DECLARAÇÃO DE (NÃO) ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Dados do(a) Servidor(a):
Nome:
CPF:
Declaro, sob pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que:
1 - RECEBO
Pensão por morte neste RPPS ou em outro regime previdenciário.
(⠀⠀⠀)
NÃO
(⠀⠀⠀)
SIM
Especificar:
2 - RECEBO
Pensão decorrente de atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
(⠀⠀⠀)
NÃO
(⠀⠀⠀)
SIM
Especificar:
3 - RECEBO
Aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
(⠀⠀⠀)
NÃO
(⠀⠀⠀)
SIM
Especificar:
4 - RECEBO
Proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
(⠀⠀⠀)
NÃO
(⠀⠀⠀)
SIM
Especificar:
Caso receba quaisquer dos benefícios acima especificados é necessária a juntada de documentação comprobatória (contracheque ou comprovante de rendimentos anual)
Declaro, ainda, estar ciente que caso haja acumulação de benefícios previdenciários acima especificados, no momento oportuno, haverá a escolha do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício, apurado na forma do § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
N. Termos,
P. Deferimento.
REQUERENTE
Código Penal Brasileiro. Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – Reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é público.
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